Quem somos?
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) formam, juntos, o Sistema Conselhos.
O CFP e os Conselhos Regionais foram criados pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977. A lei define que os Conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal de Psicologia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal.
Além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, o CFP deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.